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Quando se trata de empreender, muitos detalhes precisam ser considerados, e um dos primeiros passos é a escolha do nome pelo qual seu negócio será conhecido. Mas, se você é um Microempreendedor Individual (MEI), talvez esteja se perguntando: “MEI pode ter nome fantasia?” A resposta a essa pergunta mudou recentemente, e é sobre isso que vamos falar hoje.
O que mudou para o MEI?
Até pouco tempo atrás, o nome fantasia era uma parte importante do processo de registro para qualquer empresa, incluindo os MEIs. No entanto, desde 15 de novembro de 2023, essa realidade mudou. O formulário eletrônico para registro do MEI no Portal do Empreendedor não inclui mais a opção de adicionar um nome fantasia. Para os CNPJs já registrados, o nome fantasia foi automaticamente removido pela Receita Federal.
Isso significa que, agora, todas as operações oficiais, como pagamentos e emissões de notas fiscais, devem ser realizadas utilizando a razão social do MEI. Essa razão social é formada pelos oito dígitos do CNPJ seguidos pelo nome do empresário, conforme registrado no CPF.
Por que essa mudança?
A Receita Federal explicou que a decisão de remover o campo de nome fantasia do registro de MEIs visa simplificar e tornar o processo de cadastro mais rápido e transparente. Essa mudança é parte de um esforço maior para acelerar e descomplicar a legalização de empresas no Brasil, focando na experiência do cidadão.
Registro de marca ainda é possível
É importante destacar que a ausência de um nome fantasia não impede o registro de uma marca. Se você deseja proteger o nome do seu negócio, ainda pode fazer isso através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro de marca é uma forma de garantir exclusividade sobre o nome do seu negócio em todo o território nacional, independentemente de ter ou não um nome fantasia registrado.
E a razão social?
A razão social do MEI continua sendo uma forma válida de identificação da empresa em documentos oficiais. A Receita Federal adotou um padrão que respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizando os oito dígitos do CNPJ seguidos pelo nome civil ou social do titular. A única alteração permitida é a inclusão do nome social, caso o empresário deseje e esteja registrado na base do CPF.
Em conclusão, a mudança na política de nome fantasia para MEIs simplifica o processo de registro e operação desses microempreendedores. Embora o nome fantasia não seja mais uma opção no registro, a proteção da marca e a identificação da empresa por meio da razão social continuam disponíveis, garantindo que os MEIs possam operar com clareza e segurança jurídica.
Essa mudança reflete o compromisso das autoridades em facilitar a vida do empreendedor brasileiro, permitindo que mais pessoas possam iniciar e gerir seus negócios com menos burocracia. Se você é um MEI ou está pensando em se tornar um, é essencial estar atualizado sobre essas mudanças para garantir que seu negócio esteja em conformidade com as novas regras.