Índice
- 1 Simples Nacional para Empreendedores de Festas
- 2 O Que é o Simples Nacional e Por Que Foi Criado
- 3 MEI, ME ou EPP: Qual a Diferença Para Quem Trabalha Com Festas
- 4 As Faixas do Simples Nacional Para Serviços e Locação
- 5 Quanto um Negócio de Festas Paga de Imposto no Simples Nacional
- 6 O Que Muda na Precificação dos Kits e Serviços
- 7 Simples Nacional e a Emissão de Nota Fiscal no Mercado de Festas
- 8 Como a Festverso Apoia a Formalização dos Fornecedores
- 9 Simples Nacional é o Começo, Não o Fim
- 10 Perguntas Frequentes (FAQ)
O Simples Nacional é a melhor opção para quem trabalha com festas? Para a maioria dos empreendedores de festas, decoradores e fornecedores de pegue e monte, o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso. Ele unifica até 8 tributos numa guia única, tem alíquotas reduzidas para faturamentos de até R$ 4,8 milhões anuais e simplifica toda a gestão fiscal do negócio.
Simples Nacional para Empreendedores de Festas
Quem começa um negócio de festas no Brasil geralmente passa pelos mesmos estágios: primeiro vende para amigas por indicação, depois cria um perfil no Instagram, começa a receber mais pedidos e, em algum momento, se vê diante de uma pergunta que não esperava ter que responder tão cedo: “preciso abrir empresa?”
A resposta quase sempre é sim. E quando chega a hora de formalizar, a segunda pergunta inevitável é sobre tributação. Qual regime escolher? Quanto vou pagar de imposto? Vale a pena mesmo?

Para empreendedores de festas, decoradores, fornecedores de pegue e monte, confeiteiros e organizadores de eventos, o Simples Nacional é na maioria dos casos o regime mais indicado. Mas entender como ele funciona na prática, quais as faixas de tributação, o que entra e o que não entra no cálculo, faz toda a diferença na hora de precificar os serviços e planejar o crescimento do negócio.
O Que é o Simples Nacional e Por Que Foi Criado
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado pela Lei Complementar 123/2006 com um objetivo claro: reduzir a carga tributária e simplificar o recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas brasileiras.
Antes do Simples, uma pequena empresa precisava recolher separadamente IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal, cada um com sua guia, sua data de vencimento e sua base de cálculo própria. Para um decorador de festas que estava tentando fazer o negócio crescer, gerenciar tudo isso era praticamente impossível sem um contador dedicado.
O Simples unificou tudo numa única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com alíquota calculada sobre o faturamento bruto do mês. Simples no nome e, comparado ao que existia antes, simples na prática.
Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o que cobre com folga a grande maioria dos negócios de festas no Brasil, desde o fornecedor de pegue e monte que está começando até decoradoras estabelecidas com equipe e acervo robusto.
MEI, ME ou EPP: Qual a Diferença Para Quem Trabalha Com Festas
Antes de entender as faixas do Simples, é importante entender que existem três portes de empresa que podem se enquadrar nesse regime, e cada um tem características específicas relevantes para empreendedores de festas.
O MEI (Microempreendedor Individual) é o ponto de entrada da formalização. Tem limite de faturamento anual de R$ 81 mil, paga uma contribuição mensal fixa que varia entre R$ 70 e R$ 75 dependendo da atividade, e pode ter apenas um funcionário registrado. Para quem está começando no mercado de festas e ainda não atingiu um volume expressivo de eventos, o MEI é o primeiro passo natural. O CNAE correto para locação de artigos para festas e eventos é o 7719-8/99.
A ME (Microempresa) cobre faturamentos anuais de até R$ 360 mil e já recolhe impostos pelo Simples Nacional com alíquotas progressivas. É o porte mais comum entre decoradoras e fornecedores de pegue e monte que já têm um negócio estabelecido, com carteira de clientes ativa e faturamento mensal consistente.
A EPP (Empresa de Pequeno Porte) atende faturamentos de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais e também se enquadra no Simples. É o porte de empresas de festas mais estruturadas, com múltiplos funcionários, acervo amplo e atuação em diferentes segmentos do mercado de eventos.
As Faixas do Simples Nacional Para Serviços e Locação
O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, cada um voltado para um tipo de atividade econômica. Para empreendedores de festas, os dois anexos mais relevantes são o Anexo III e o Anexo V, dependendo da natureza principal do serviço prestado.
Serviços de organização de festas e eventos se enquadram geralmente no Anexo III, com alíquotas que começam em 6% para faturamentos anuais de até R$ 180 mil e chegam a 33% nas faixas mais altas, que praticamente nenhum negócio de festas de pequeno porte atinge.

Atividades de locação de bens móveis, como é o caso do pegue e monte, têm uma particularidade importante: a locação pura de bens não incide ISS, pois não é prestação de serviço mas cessão temporária de uso. Isso significa que o CNAE e o enquadramento correto fazem diferença real no valor final do imposto. Um contador especializado em pequenas empresas pode identificar o enquadramento mais vantajoso para cada perfil de negócio.
Para confeiteiros e produtores de bolos personalizados, o enquadramento costuma ser no Anexo III para os serviços e no Anexo I para a parcela de venda de mercadorias, quando há separação entre os dois.
Quanto um Negócio de Festas Paga de Imposto no Simples Nacional
A forma mais direta de entender o impacto do Simples Nacional é com exemplos práticos aplicados ao mercado de festas.
Considere um fornecedor de pegue e monte que fatura R$ 8.000 por mês, ou R$ 96.000 por ano, com locações de kits temáticos. Nessa faixa de faturamento, a alíquota efetiva no Simples Nacional fica em torno de 6% a 7,5%, dependendo do histórico de receita dos últimos 12 meses.
Sobre R$ 8.000 mensais, isso representa entre R$ 480 e R$ 600 de imposto mensal. Um valor que, comparado com o regime de Lucro Presumido, representa uma economia significativa, especialmente para negócios com margem de lucro menor.
Agora considere uma decoradora que fatura R$ 25.000 por mês combinando locação de pegue e monte com serviços de montagem. Faturamento anual de R$ 300.000 coloca o negócio na segunda faixa do Simples, com alíquota efetiva em torno de 11,2%. O imposto mensal fica em torno de R$ 2.800, ainda muito mais vantajoso do que os regimes tributários convencionais para esse porte.
Esses números são referências gerais. O cálculo exato depende do histórico de faturamento, do anexo de enquadramento e das deduções permitidas para cada atividade.
O Que Muda na Precificação dos Kits e Serviços
Entender o regime tributário não é apenas uma obrigação legal: é uma ferramenta de precificação. Muitos fornecedores de festas precificam seus kits sem considerar o imposto como parte do custo, o que corrói a margem de lucro sem que o empreendedor perceba.
A lógica correta é incluir a alíquota do Simples no custo do serviço desde o início. Se a alíquota efetiva é de 7%, e o custo operacional de um kit de locação (manutenção, armazenagem, embalagem e transporte) representa 40% do valor cobrado, a margem de lucro real só pode ser calculada depois de descontar esses dois componentes.
Um kit locado por R$ 250 com custo operacional de R$ 100 e imposto de R$ 17,50 (7% sobre R$ 250) gera uma margem bruta de R$ 132,50, ou 53%. Esse número precisa cobrir ainda os custos fixos do negócio, como aluguel de espaço para armazenagem, energia, embalagens e eventual mão de obra.
Fornecedores que ignoram o imposto na precificação descobrem no final do ano que trabalharam muito mais do que a rentabilidade justificaria. O Simples Nacional facilita esse cálculo justamente porque a alíquota é previsível e calculada sobre o faturamento bruto, sem surpresas.
Simples Nacional e a Emissão de Nota Fiscal no Mercado de Festas
Um dos maiores benefícios práticos do Simples Nacional para empreendedores de festas é a simplificação da emissão de notas fiscais. Com o CNPJ ativo e o enquadramento correto, o fornecedor está habilitado a emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), dependendo da natureza da atividade.
A emissão de nota fiscal tem se tornado cada vez mais relevante no mercado de festas por dois motivos. O primeiro é a exigência de plataformas e marketplaces especializados, como a Festverso, que organizam seus fornecedores por CNPJ ativo e incentivam a formalização como critério de qualidade para os clientes. O segundo é o perfil crescente de clientes pessoa jurídica, como empresas que contratam decoração para festas corporativas e eventos internos, que obrigatoriamente exigem nota fiscal.
Empreendedores que emitem nota fiscal também constroem um histórico financeiro formal, o que facilita o acesso a crédito, financiamento de equipamentos e expansão do acervo sem precisar usar capital próprio.
Como a Festverso Apoia a Formalização dos Fornecedores
A Festverso foi construída para o empreendedor de festas brasileiro, e isso inclui apoiar a formalização dos fornecedores desde o início. A plataforma aceita cadastros de pessoas físicas e jurídicas, mas incentiva ativamente a formalização como MEI ou microempresa pelos benefícios que ela traz para o próprio fornecedor.

Com CNPJ ativo, o fornecedor cadastrado na Festverso pode emitir nota fiscal, acessar condições especiais de pagamento, construir um histórico de crédito e participar de programas de apoio ao empreendedorismo como os oferecidos pelo Sebrae e pela Ade Sampa.
A plataforma também disponibiliza um gerador de contratos gratuito em festverso.com.br/ferramentas/gerador-contrato, que complementa a formalização jurídica do negócio com documentação adequada para cada locação, sem custo adicional.
Para quem está dando os primeiros passos na formalização do negócio de festas, o caminho mais simples é: abrir o MEI com o CNAE correto, enquadrar no Simples Nacional, emitir DAS mensalmente sobre o faturamento e cadastrar o negócio na Festverso para começar a receber clientes qualificados na sua região. Acesse festverso.com.br e comece hoje.
Simples Nacional é o Começo, Não o Fim
Entender o Simples Nacional é o primeiro passo para tratar o negócio de festas com a seriedade que ele merece. O regime simplifica a tributação, reduz a carga fiscal para pequenas empresas e cria as condições para que o empreendedor foque no que realmente importa: crescer, atender bem e construir uma reputação sólida no mercado.
O mercado de festas no Brasil movimenta R$ 152 bilhões por ano e tem espaço para empreendedores formalizados que queiram crescer com consistência. A formalização não é um obstáculo: é o que separa um bico de um negócio de verdade.
Consulte sempre um contador especializado em pequenas empresas para garantir o enquadramento correto e a melhor estratégia tributária para o seu perfil de negócio. E quando estiver formalizado, cadastre seu negócio gratuitamente em festverso.com.br e comece a receber clientes que já estão procurando o que você oferece.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O Simples Nacional é obrigatório para empreendedores de festas? Não é obrigatório, mas é o regime mais vantajoso para a grande maioria dos negócios de festas de pequeno porte. A opção pelo Simples é feita no momento da abertura da empresa ou no início de cada ano fiscal.
2. MEI pode trabalhar com locação de pegue e monte? Sim. O CNAE 7719-8/99, que cobre locação de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados, é permitido para MEI e cobre a atividade de locação de kits de decoração para festas.
3. Qual o limite de faturamento do MEI para quem trabalha com festas? O MEI tem limite de faturamento anual de R$ 81 mil, equivalente a R$ 6.750 por mês. Quem superar esse limite precisa migrar para ME e recolher pelo Simples Nacional nas faixas correspondentes.
4. Locação de pegue e monte paga ISS? A locação pura de bens móveis não incide ISS, pois não é prestação de serviço mas cessão temporária de uso. No entanto, quando há prestação de serviço junto com a locação, como montagem inclusa, pode haver incidência. O enquadramento correto deve ser definido com um contador.
5. Como calcular o imposto mensal no Simples Nacional para um negócio de festas? O imposto é calculado aplicando a alíquota efetiva sobre o faturamento bruto do mês. A alíquota efetiva varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e o anexo de enquadramento da atividade.
6. Empreendedor de festas precisa emitir nota fiscal? MEIs são obrigados a emitir nota fiscal para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, a emissão é facultativa mas altamente recomendada para construir histórico financeiro e transmitir profissionalismo ao cliente.
7. Posso ter funcionários sendo MEI no mercado de festas? Sim, o MEI pode ter até um funcionário registrado com salário mínimo ou piso da categoria. Para negócios que precisam de mais mão de obra, a migração para ME é necessária.
8. O Simples Nacional cobre todos os impostos de um negócio de festas? O DAS unifica IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal numa única guia. Impostos como FGTS dos funcionários e contribuição previdenciária do sócio são recolhidos separadamente.
9. Quando vale a pena migrar do MEI para ME no mercado de festas? A migração é obrigatória quando o faturamento supera R$ 81 mil anuais. Mas também pode ser estratégica antes disso, quando o negócio precisa de mais de um funcionário, quer emitir nota fiscal para pessoa física de forma recorrente ou busca crédito com CNPJ mais estruturado.
10. A Festverso aceita fornecedores MEI? Sim. A Festverso aceita cadastros de fornecedores pessoa física e jurídica, incluindo MEIs. O cadastro é gratuito e está disponível em festverso.com.br para fornecedores de todos os segmentos do mercado de festas.









