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MEI pode ter nome fantasia

Nome fantasia MEI

Quando pensamos em abrir um negócio como Microempreendedor Individual (MEI), muitas dúvidas surgem, especialmente sobre a identidade da empresa. Uma das questões mais comuns é: MEI pode ter nome fantasia? Recentemente, houve mudanças significativas nesse aspecto, que merecem nossa atenção.

O que mudou para o MEI?

Até pouco tempo atrás, o nome fantasia era um elemento importante no processo de formalização do MEI, servindo como uma identidade “pública” do negócio. No entanto, desde 15 de novembro de 2023, essa etapa foi simplificada. Agora, ao se registrar como MEI pelo Portal do Empreendedor, não é mais necessário preencher o campo do nome fantasia. Para os CNPJs já existentes, a Receita Federal remove automaticamente essa informação.

Isso significa que todas as operações oficiais, como emissões de notas fiscais e pagamentos, devem ser realizadas utilizando a razão social do MEI. Essa razão social é formada pelos oito dígitos do CNPJ seguidos pelo nome do empresário, conforme registrado no CPF.

Imagem com Link Contador em Campinas

Por que essa mudança?

A Receita Federal justificou a alteração como uma forma de tornar o processo de cadastro de MEIs mais simples, fluido e transparente. O objetivo é acelerar e facilitar a legalização de empresas no Brasil, focando na experiência do cidadão.

Registro de marca ainda é possível?

É importante esclarecer que a ausência do nome fantasia não impede o registro de uma marca. O nome fantasia e a marca são conceitos distintos. Enquanto o primeiro é como o negócio é conhecido pelo público, a marca é um ativo que garante exclusividade sobre o nome em determinada classe de produtos ou serviços. Para registrar uma marca, o empreendedor deve acessar o site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

E a razão social, pode mudar?

A razão social do MEI continua sendo um elemento vital para a identificação da empresa em documentos oficiais. Respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a razão social é formada pelo CNPJ e pelo nome civil ou social do titular. A única mudança permitida é entre o nome civil e o nome social, desde que ambos estejam registrados no CPF.

Em resumo, a simplificação do processo de cadastro do MEI, eliminando a necessidade do nome fantasia, visa facilitar a vida do empreendedor. No entanto, isso não limita a proteção ou o registro de uma marca, que continua sendo um passo importante para a segurança e a identidade do negócio.

Conclusão

As recentes mudanças na formalização do MEI, especialmente a remoção do nome fantasia do processo, refletem um esforço para desburocratizar e agilizar o início de novos negócios no Brasil. Embora possa parecer uma pequena alteração, ela tem um grande impacto na simplificação dos procedimentos para os microempreendedores. Lembre-se, a ausência do nome fantasia não afeta a possibilidade de registrar e proteger sua marca, garantindo a exclusividade e a identidade do seu negócio no mercado.

Imagem com Link Contador em Campinas

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